Nova regra do TST garante estabilidade a trabalhadores com doença do trabalho mesmo sem afastamento prolongado

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do Tema 125, atualizou as regras sobre a estabilidade de trabalhadores que desenvolvem doenças relacionadas ao trabalho. Agora, não é mais necessário estar afastado por 15 dias nem ter recebido auxílio-doença acidentário para garantir o direito à manutenção do emprego.

Segundo a nova interpretação, basta que o trabalhador comprove que sua doença foi causada ou agravada pelo trabalho, mesmo que por meio de atestado médico de apenas um dia. Com isso, ele pode ser mantido no emprego ou até mesmo reintegrado caso tenha sido demitido.

“Antes, o grande obstáculo para o trabalhador era o estabelecimento do nexo causal, ou seja, a comprovação de que a doença tinha origem no trabalho. Agora, basta apresentar um atestado médico notificando a doença e sua provável relação com o trabalho. Este atestado pode ser de apenas um dia, enquanto antes era exigido um afastamento mínimo de 15 dias. Essa medida chega em boa hora e vai ajudar milhares de trabalhadores a conquistarem este direito”, explica o advogado previdenciário e trabalhista Dr. Márcio Coelho.

A Lei de Acidentes do Trabalho já equipara as doenças do trabalho aos acidentes laborais para todos os efeitos legais. Isso significa que o trabalhador que sofre com uma doença relacionada ao trabalho tem direito à estabilidade de um ano contra dispensa arbitrária, a partir do momento em que retorna ao trabalho.

“É uma proteção importante para quem enfrenta problemas de saúde causados pela rotina do trabalho e muitas vezes se vê sem respaldo. Esta atualização representa um avanço significativo na defesa dos direitos do trabalhador”, acrescenta Dr. Márcio Coelho.

Você conhece alguém que foi demitido e pode ter direito a essa estabilidade mesmo sem afastamento prolongado? A nova regra pode mudar a situação de muitos trabalhadores em todo o país.