Por Maria Silva
Os governadores de todo o país expressaram apoio aos vetos feitos pelo presidente ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que visam garantir o equilíbrio federativo na regulamentação da Reforma Tributária. A sanção ocorreu em Brasília, após uma articulação dos chefes do Executivo estadual para preservar a competência de arrecadação e a governança do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A decisão presidencial levou em consideração a importância da manutenção da autoridade fiscal nos estados. O texto vetado permitia que funções típicas da administração tributária fossem realizadas por profissionais sem concurso público específico, o que evita possíveis riscos à segurança de dados sensíveis dos contribuintes.
O fórum argumenta que essa medida garante a uniformidade na governança do IBS, e a preservação do sigilo fiscal ajuda a evitar distorções institucionais e protege a estrutura das secretarias de Fazenda locais de acordo com os princípios constitucionais em vigor.
Segurança jurídica
O governo federal impediu a ampliação de benefícios tributários que originalmente eram concedidos às Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). O Congresso pretendia estender esse regime especial a outras atividades esportivas, mas a decisão presidencial deve evitar impactos fiscais inesperados nos orçamentos dos estados e municípios.
“Os vetos demonstram sensibilidade institucional e compromisso com a construção de um sistema tributário mais eficiente, justo e juridicamente seguro”, declarou o governador Ibaneis Rocha.
Autonomia municipal
Foi vetado o dispositivo que tornava opcional a antecipação do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), garantindo que a cobrança siga as regras atuais. Os governadores argumentam que essa alteração poderia comprometer a previsibilidade financeira e a autonomia arrecadatória das prefeituras brasileiras.
A atuação conjunta dos estados foi oficializada em uma carta enviada à Presidência da República, destacando que as sugestões visam a sustentabilidade fiscal do país e a implementação equilibrada do novo sistema tributário nacional.
Maria Silva, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestranda em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduanda em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduada em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretária Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessora de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
