O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal, revertendo a decisão do colega André Mendonça, que havia afastado o delegado na véspera. A decisão de Dino contraria diretamente Mendonça, mas ainda não encerra a queda de braço: caberá ao plenário do STF dar a palavra final sobre o episódio.
Na decisão, Dino foi direto ao apontar o problema que via na medida de Mendonça. “Esta determinação ficará vigente até o integral cumprimento, pela Polícia Federal, das medidas determinadas por esta Relatoria, em autos a mim distribuídos, sem interrupção decorrente de interferência externa”, escreveu o ministro. Em outro trecho da decisão, Dino evitou apontar má-fé de qualquer autoridade envolvida, mas foi enfático sobre quem se beneficia da paralisação do comando da PF: “não se afirma o caráter doloso da conduta de qualquer agente público, mas é evidente que, objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados”.
O afastamento revertido por Dino havia sido decidido de forma monocrática por Mendonça na terça-feira (8), num ato inédito na história recente do Supremo: pela primeira vez, um ministro da Corte determinou sozinho a suspensão do comando de toda a Polícia Federal. Junto com Andrei, também foi afastado Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência da corporação. Formalmente, a decisão de Mendonça foi justificada pela “gravidade e ilicitude” na produção de relatórios de inteligência da PF que, segundo o próprio Mendonça, o colocaram sob monitoramento indevido por parte da corporação. Na prática, porém, o estopim foi a divulgação, pelo ministro Alexandre de Moraes, de mensagens extraídas do celular do banqueiro Daniel Vorcaro — à frente do escândalo do Banco Master —, nas quais o nome “Andrei” aparece em conversas com Moraes dois dias antes da primeira prisão do banqueiro, em novembro de 2025.
A reação ao afastamento foi imediata e, em grande medida, contrária a Mendonça. O governo federal já havia acionado a Advocacia-Geral da União (AGU) para contestar a medida por invasão de competência — a nomeação e a exoneração do diretor-geral da PF são, pela Constituição, prerrogativa do presidente da República, não do Judiciário. O presidente do STF, Edson Fachin, chegou a intimar Mendonça a se explicar em 72 horas sobre o pedido da AGU, e a decisão desta quarta-feira de Dino se soma a esse movimento de contenção dentro da própria Corte. Fora do tribunal, juristas classificaram o afastamento como desproporcional: o próprio Andrei liderava, até a véspera, as apurações mais avançadas sobre o esquema de fraudes do Banco Master — o mesmo processo que resultou na prisão de Vorcaro.
O episódio reabre, de forma ainda mais aguda, a disputa institucional que já vinha se arrastando havia semanas entre a Polícia Federal e o gabinete de Mendonça, relator dos casos do Banco Master, da fraude do INSS (Operação Sem Desconto) e das investigações envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. Mendonça já havia, em agosto, restringido o acesso de Andrei a detalhes dessas apurações e exigido autorização prévia para qualquer troca na equipe de investigação — medidas que a cúpula da PF já lia, à época, como tentativa de centralizar controle sobre inquéritos sensíveis ao Executivo.
Com a decisão de Dino, Andrei Rodrigues retoma o comando da PF enquanto o caso segue para o plenário do STF, que deverá decidir em definitivo se o afastamento determinado por Mendonça se sustenta. Até lá, a corporação segue no centro de uma disputa que, mais do que um conflito técnico entre Judiciário e Polícia Federal, expõe a tentativa de um único ministro de controlar o ritmo e o alcance de investigações que avançam sobre figuras próximas ao campo bolsonarista às vésperas da eleição presidencial.
