Júri popular é confirmado para ex-militar acusado de feminicídio pelo STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido de habeas corpus feito em favor de Kelvin Barros da Silva, ex-soldado do Exército, que está sendo acusado de matar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos dentro de um quartel em Brasília. Com essa decisão, o caso seguirá para júri popular.

O homicídio ocorreu no dia 5 de dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. Conforme as alegações apresentadas na denúncia, Kelvin, que estava em serviço ativo na época, utilizou uma faca para atacar Maria, também pertencente às Forças Armadas. A vítima foi encontrada sem vida na sala da banda musical da unidade militar.

Após cometer o crime, o réu supostamente incendiou o local, causando danos à estrutura e resultando na carbonização do corpo da vítima. O Superior Tribunal de Justiça definiu que o Tribunal do Júri é responsável por julgar os crimes relacionados ao feminicídio e à destruição de cadáveres. Já a Justiça Militar ficará encarregada dos crimes correlatos como dano ao patrimônio militar e furto de arma de serviço.

A defesa de Kelvin recorreu ao STF com a intenção de confirmar a competência da Justiça Militar durante todo o processo judicial. Entretanto, Gilmar Mendes enfatizou que, apesar do crime ter ocorrido em um ambiente militar, ele se insere no contexto da violência contra a mulher.

Na sua decisão proferida na última segunda-feira (18), o decano do STF explicou que não é possível acolher a solicitação da defesa para que a Justiça Militar seja considerada competente neste caso. Ele argumentou que a jurisdição do Tribunal do Júri prevalece sobre a da Justiça Militar quando se trata de delitos relacionados à vida privada sem conexão significativa com atividades militares.

A determinação do STF reitera a competência do Tribunal do Júri para lidar com casos de violência contra mulheres mesmo quando estes acontecem dentro de instalações militares.


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