Projeto prevê micropensão com aporte de plataformas para informais

O deputado federal Tadeu Veneri, do PT do Paraná, apresentou o Projeto de Lei Complementar 214 de 2026 para criar uma previdência complementar voltada a trabalhadores informais. A proposta permite que motoristas, entregadores e outros prestadores acumulem recursos com aportes próprios e das plataformas digitais.

O projeto tramita na Câmara dos Deputados desde julho. O texto nasceu de uma formulação da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, a Abrapp, e busca transformar cada corrida, entrega ou serviço em uma oportunidade de poupança.

Na prática, a proposta altera a Lei Complementar 109, de 2001, que rege a previdência complementar no país, para criar um novo tipo de plano de benefícios. É por mexer nessa lei que o texto tramita como projeto de lei complementar, e não como projeto ordinário — o que exige maioria absoluta nas duas Casas.

Contribuição acompanha cada pagamento

O trabalhador escolheria quanto deseja reservar, enquanto a plataforma acrescentaria um percentual sobre o valor do serviço. Essa parcela complementar não poderia ser descontada da remuneração do prestador.

No exemplo apresentado pela Abrapp, uma corrida de R$ 10 geraria uma contribuição de R$ 0,50 do motorista e outra de R$ 0,60 da empresa. A conta acrescentaria R$ 1,10 à reserva previdenciária sem retirar do trabalhador o aporte feito pela plataforma.

O modelo alcançaria também diaristas, ambulantes, autônomos e microempreendedores individuais, os MEIs. A renda irregular é a barreira central para esse grupo, que muitas vezes não consegue separar mensalmente uma quantia fixa para o futuro.

Veneri converteu a proposta setorial em um marco legal que chama as empresas responsáveis pela intermediação e pelo pagamento dos serviços a participar do financiamento. O projeto também prevê incentivos tributários para estimular a adesão das plataformas.

Seguro e saque em emergências

A micropensão não serviria apenas para formar renda na aposentadoria. O patrimônio poderia financiar seguro contra acidentes e teria uma parcela disponível em situações emergenciais, conforme as regras previstas para o plano.

Esse acesso antecipado tenta responder a uma dificuldade concreta dos trabalhadores por tarefa. Um acidente, uma doença ou a perda temporária de renda costuma exigir dinheiro imediato, antes da idade de aposentadoria.

A advogada Camila Pellegrino, especialista em direito previdenciário e mestre em Direito Político e Econômico, afirma que o desenho acompanha a realidade de quem recebe valores pequenos e instáveis. Em vez de exigir uma contribuição mensal uniforme, o sistema recolheria frações vinculadas ao trabalho efetivamente realizado.

A Abrapp cita como referência o Atal Pension Yojana, programa criado pela Índia em 2015 para ampliar a cobertura previdenciária da população informal. Segundo o material que fundamenta a proposta brasileira, a iniciativa indiana alcançou mais de 69 milhões de trabalhadores.

Micropensão não substitui o INSS

O alcance do PLP tem um limite importante. A reserva seria complementar e não substituiria a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, nem garantiria por si mesma aposentadoria, auxílio por incapacidade ou pensão por morte dentro do regime público.

O texto também determina que os aportes não criem vínculo empregatício entre plataforma e prestador. A micropensão amplia a proteção financeira, mas não assegura férias, décimo terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou os demais direitos associados a um contrato formal.

Esse ponto mantém aberta a disputa sobre a responsabilidade das empresas no trabalho por aplicativos. O projeto transfere parte do custo da poupança para as plataformas, mas preserva a classificação do prestador como trabalhador sem vínculo.

A proposta ainda depende da aprovação da Câmara e do Senado antes de seguir para sanção presidencial. Enquanto a tramitação não terminar, nenhuma plataforma estará obrigada a realizar os aportes e os trabalhadores não poderão acessar as proteções previstas no PLP.