Decisão inédita no TRF3 suspende trava de dois anos para nova adesão à transação tributária
O escritório Coppi Advogados Associados obteve importante decisão liminar em mandado de segurança inédita, proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas/SP, suspendendo a aplicação da penalidade prevista no artigo 4º, §4º, da Lei nº 13.988/2020, que veda a formalização de nova transação tributária perante a PGFN pelo prazo de dois anos após a rescisão da transação anterior.O caso envolveu situação peculiar, em que o contribuinte havia aderido regularmente à Transação Excepcional instituída pela Portaria PGFN nº 14.402/2020, tendo obtido descontos nos moldes previstos pelo sistema da própria PGFN. Contudo, em decorrência de falha sistêmica reconhecida pela Fazenda Nacional, os descontos concedidos superaram os limites legais. A PGFN, então, procedeu à revisão de ofício dos parcelamentos, alter...