A partir desta terça-feira (1º), o Banco Central aumentou de 30 para 80 dias o prazo para que um recebedor conteste uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver indícios de fraude. Essa alteração busca combater uma prática criminosa em que um golpista utiliza o próprio sistema de proteção para causar prejuízos a lojistas, prestadores de serviço e pequenos empreendimentos.
Com essa nova normativa, o recebedor terá mais tempo para reagir caso um pagamento legítimo seja revertido devido a uma contestação fraudulenta feita pelo pagador junto ao banco. O novo prazo começa a contar a partir da data em que a devolução é processada pelo MED.
Para aqueles que enviaram um Pix e se tornaram vítimas de fraudes, o prazo de 80 dias permanece inalterado, iniciando a contagem na data da transferência original. A principal mudança é que agora o recebedor também conta com 80 dias para contestar devoluções indevidas, em vez dos anteriores 30 dias.
Entendendo o golpe
No esquema fraudulento, o golpista realiza um Pix para um comerciante ou prestador de serviços e depois afirma ter cometido um erro na transferência. Em seguida, ele pressiona o vendedor a devolver o valor através de uma nova transferência, frequentemente para uma chave diferente da utilizada na transação original.
Quando o comerciante acaba cedendo à pressão, o golpista aciona o MED no banco e alega que o pagamento inicial foi resultado de uma fraude. Se essa contestação for aceita e houver saldo disponível para bloqueio, o banco pode devolver o valor do Pix original ao pagador.
Isso gera uma duplicidade de prejuízo. O vendedor perde dinheiro ao realizar o novo Pix solicitado e ainda assim sofre com a devolução do pagamento inicial pelo mecanismo bancário.
A segurança real reside na condução correta da operação. O recebedor deve utilizar a função específica de devolução vinculada à transação original no aplicativo do banco, evitando transferências adicionais para chaves informadas por mensagens ou chamadas informais.
Dois prazos iguais de 80 dias
A nova regra estabelece dois contextos com prazos de 80 dias. O remetente que enviou um Pix tem até esse período após a transferência para solicitar a abertura do MED. Já quem recebeu uma devolução indevida também dispõe desse mesmo prazo após a devolução para contestar a operação.
A modificação foi registrada na Instrução Normativa BCB nº 766, datada de 27 de julho de 2026, que revisou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), parte das regulamentações do sistema Pix. A nova contagem começou em 1º de setembro de 2026.
O DICT é utilizado pelo Banco Central como estrutura para registrar as chaves Pix e as informações operacionais relacionadas ao sistema. No fluxo do MED, ele também abrange os procedimentos para notificação, identificação de fraudes e recuperação de valores entre as instituições financeiras.
O que abrange o MED
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para aumentar as chances de recuperação em situações envolvendo fraudes, golpes ou falhas operacionais no sistema do Pix. No entanto, ele não serve como um meio para cancelar compras ou resolver desacordos comerciais.
Casos como erros no valor por parte do usuário, escolha equivocada da chave Pix ou arrependimento após uma compra ficam excluídos dessa proteção. Nessas situações, as partes devem chegar a um acordo ou buscar outras vias administrativas e judiciais.
Caso haja suspeita de fraude, os usuários devem entrar em contato com seu banco e solicitar a ativação do MED. As instituições avaliarão a situação e, se confirmarem a fraude, poderão devolver os valores dependendo da disponibilidade nas contas envolvidas, podendo ser total ou parcialmente.
Entretanto, essa questão limita efetividade do prazo estendido. Dispor de 80 dias para contestar não garante recuperação dos valores, pois o bloqueio depende da existência de saldo rastreável nas contas afetadas.
Aprimoramento no rastreamento
A atualização ocorre após a implementação em fevereiro de 2026 de uma versão aprimorada do MED. Esse novo sistema permite rastrear os caminhos financeiros além da primeira conta que recebeu os recursos, aumentando as chances de localizar valores enviados para contas intermediárias.
Anteriomente, as tentativas de recuperação estavam focadas apenas na conta original destinatária dos valores. Agora, há possibilidade de alcançar transações subsequentes, dificultando assim as manobras dos golpistas que dispersam rapidamente os recursos por diversas contas.
No entanto, vale destacar que a devolução não acontece automaticamente. Se os valores já tiverem sido sacados ou transferidos antes do bloqueio ser efetivado, pode não haver possibilidade alguma de recuperação.
Uma fase adicional voltada à comunicação entre instituições está programada para ser implementada em 26 de outubro de 2026. Até lá, os comerciantes devem manter cautela ao lidar com pedidos relacionados ao estorno, evitando transformá-los em novas transferências.
Dicas caso você caia na fraude
Caso alguém perceba que foi vítima desse tipo golpe deve procurar seu banco imediatamente dentro dos 80 dias estabelecidos. Agir rapidamente aumenta as chances do bloqueio antes que os fundos sejam movimentados por outras contas.
É fundamental guardar todos os comprovantes relevantes como conversas trocadas, notas fiscais e dados sobre a venda ou serviço prestado que comprovem a legitimidade do pagamento inicial. No golpe relacionado ao estorno, é essencial não apenas correr contra o tempo legalmente estabelecido mas também contra o tempo que os criminosos têm à disposição para esvaziar as contas afetadas.
