TSE determina que Flávio e Nikolas removam vídeo com crianças criticando Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) removam, em até 24 horas após a notificação, um vídeo divulgado no Dia das Crianças. O conteúdo utiliza a imagem de crianças para criticar o presidente Lula e o Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão foi proferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze na terça-feira (13).

Nikolas Ferreira publicou o vídeo em suas contas no Instagram, Facebook e X, enquanto Flávio Bolsonaro compartilhou a filmagem em seu canal no WhatsApp.

No vídeo, as crianças fazem conexões entre Lula e seu filho, Fábio Luís, conhecido como Lulinha, com supostas irregularidades financeiras. Elas ainda responsabilizam o governo pela criminalidade crescente, pela insegurança e pelo aumento do custo de vida. Ambos os parlamentares são vinculados ao Partido Liberal (PL).

O relator do caso, Bellizze, afirmou que o conteúdo ultrapassa os limites da crítica política aceitável. Segundo ele, as declarações e imagens infantis reforçam acusações sem a necessária contextualização.

Bellizze também destacou que a utilização da infância como ferramenta emocional para influenciar a opinião pública é inadequada. Para ele, o problema reside na junção da exposição de menores com uma narrativa eleitoral repleta de alegações questionáveis.

A análise do material

A coligação Brasil Pronto pra Mais, ligada a Lula e responsável pela representação, classificou o vídeo como desinformação de segunda geração. Nesse tipo de desinformação, mesmo que fatos isolados possam ser verdadeiros, eles são apresentados de forma fragmentada e fora de contexto, levando os eleitores a conclusões erradas.

Bellizze ressaltou a importância de avaliar a montagem fora de contexto em vez de apenas verificar a veracidade das informações apresentadas isoladamente. Neste caso específico, as conclusões induzidas eram direcionadas contra Lula e o PT.

Limitação do alcance e prazo estipulado

A ordem se aplica exclusivamente às publicações mencionadas na ação judicial. Por ora, Bellizze não acatou um pedido para estabelecer uma proibição ampla sobre conteúdos semelhantes.

Se as 24 horas se esgotarem sem que as remoções sejam efetuadas, as plataformas terão um prazo adicional de 24 horas para excluir o material. Essa exigência abrange as redes sociais Instagram, Facebook, X e WhatsApp, onde o vídeo foi inicialmente disseminado.

A decisão tomada pelo relator será submetida ao plenário do TSE, que poderá optar por mantê-la ou alterá-la. O resultado da votação dos ministros poderá determinar o futuro controle sobre montagens descontextualizadas na campanha eleitoral de 2026.