Luiz Inácio Lula da Silva, presidente do Brasil, promulgou dois decretos com o objetivo de regulamentar as operações das redes sociais e das grandes empresas de tecnologia no país. A formalização ocorreu durante uma cerimônia celebrando os cem dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, realizada no Palácio do Planalto.
O primeiro decreto tem como foco a intensificação do combate à violência contra mulheres nos ambientes digitais. As plataformas online são obrigadas a adotar medidas para impedir a propagação de crimes, fraudes e atos violentos, além de minimizar os danos às vítimas, especialmente em casos de nudez não consensual, ameaças, perseguições e assédios coordenados.
As redes sociais deverão estabelecer um canal acessível e específico para que os usuários possam denunciar conteúdos íntimos divulgados sem autorização. A expectativa é que o material denunciado seja removido em até duas horas após a notificação. A Agência Nacional de Proteção de Dados ficará responsável pela supervisão do cumprimento dessas obrigações pelas plataformas.
O segundo decreto regula o Marco Civil da Internet, que teve sua responsabilização das plataformas digitais por mensagens criminosas ampliada pelo Supremo Tribunal Federal no ano anterior. Esta nova norma cria diretrizes para coibir fraudes digitais, propagandas enganosas e redes artificiais utilizadas para a veiculação de golpes.
Uma alteração importante exige que as empresas que vendem anúncios armazenem informações que possibilitem a responsabilização dos responsáveis por tais publicações e a reparação dos danos causados às vítimas. Além disso, as plataformas devem tomar medidas preventivas para evitar a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves como terrorismo, exploração sexual infantil, tráfico humano, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
Conforme informações do Palácio do Planalto, essas iniciativas têm como finalidade promover um ambiente digital mais seguro e responsável, fortalecendo os direitos dos usuários e combatendo a difusão de conteúdos ilícitos. Essa regulamentação representa um progresso significativo na proteção de dados e na responsabilização das empresas tecnológicas no Brasil.
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