Plataformas sociais voltadas para jovens têm prazo até setembro para divulgar relatórios de transparência
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estabeleceu que as plataformas digitais direcionadas ao público jovem devem apresentar seu primeiro relatório semestral de transparência até o dia 17 de setembro de 2026. Essa exigência se aplica a empresas que possuam mais de um milhão de usuários menores de idade registrados, em conformidade com as diretrizes do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
Para cumprir com essa nova norma, os provedores de serviços online voltados para crianças e adolescentes devem disponibilizar em seus sites, até a data limite mencionada, o relatório semestral que reflete as obrigações estipuladas pelo ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).
A obrigatoriedade de elaboração desse documento é definida no artigo 31 do ECA Digital. Em um...





