O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou dois novos decretos que introduzem diretrizes atualizadas para a atuação de plataformas digitais, incluindo as grandes empresas de tecnologia, no Brasil. Essas medidas revisam a regulamentação do Marco Civil da Internet conforme os preceitos da Constituição e as interpretações do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais.
De acordo com o governo, a intenção é oferecer maior proteção às mulheres, consumidores e famílias diante do aumento de fraudes, violência digital, golpes e disseminação de conteúdos nocivos. As novas normas incluem a criação de canais confidenciais para denúncias e um monitoramento ativo de conteúdos relacionados ao discurso de ódio, racismo e incitação à violência.
Esses decretos reformulam a legislação vigente desde 2016 que rege o Marco Civil da Internet, incorporando decisões recentes da Suprema Corte. As plataformas agora têm a obrigação de agir preventivamente contra conteúdos associados a crimes sérios, como terrorismo, exploração sexual de menores, tráfico humano, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
Caso haja conteúdos promovidos por meio de publicidade, as plataformas poderão ser responsabilizadas por falhas na prevenção. O segundo decreto foca na proteção das mulheres no ambiente digital e especifica responsabilidades das plataformas na mitigação e resposta a situações de violência online.
A nova norma estabelece mecanismos para acompanhamento contínuo e exige que as empresas atuem rapidamente para impedir abusos. Isso inclui situações envolvendo divulgação não consensual de imagens íntimas — mesmo aquelas geradas por inteligência artificial — bem como ameaças, perseguições e assédios organizados.
As plataformas devem disponibilizar um canal acessível para denúncias e se comprometer a remover conteúdos ofensivos em até duas horas após a notificação, além de garantir a preservação de evidências para investigações. O texto proíbe expressamente o uso de inteligência artificial na produção de imagens íntimas falsas visando combater o avanço dos deepfakes sexuais.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será encarregada de monitorar as ações das plataformas digitais, tendo autoridade para solicitar informações adicionais para avaliar as medidas implementadas. “Tenho reiterado que os tempos mudaram e as formas de violência também”, afirmou Janja Lula da Silva, primeira-dama do país.
O ambiente digital tem se revelado um espaço propício para manifestações misóginas, promoção da violência e discursos que desumanizam mulheres e meninas. Janja expressou preocupação com essa transformação do machismo em entretenimento que monetiza o ódio direcionado às mulheres.
Os atos oficiais serão publicados no Diário Oficial da União e foram formalizados durante uma reunião do Comitê Gestor do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, em comemoração aos 100 dias do Pacto Brasil Contra o Feminicídio. O encontro ocorreu no Palácio do Planalto, onde também foram discutidas outras iniciativas voltadas à prevenção da violência contra mulheres e meninas.
Além disso, o presidente sancionou projetos que instituem o Cadastro Nacional de Agressores, ampliam situações que permitem o afastamento imediato do agressor em relação à vítima e endurecem punições para criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após serem presos. Também foram tomadas medidas para simplificar processos com vistas à efetivação rápida das medidas protetivas e decisões judiciais.
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