Plataformas sociais voltadas para jovens têm prazo até setembro para divulgar relatórios de transparência

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estabeleceu que as plataformas digitais direcionadas ao público jovem devem apresentar seu primeiro relatório semestral de transparência até o dia 17 de setembro de 2026. Essa exigência se aplica a empresas que possuam mais de um milhão de usuários menores de idade registrados, em conformidade com as diretrizes do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

Para cumprir com essa nova norma, os provedores de serviços online voltados para crianças e adolescentes devem disponibilizar em seus sites, até a data limite mencionada, o relatório semestral que reflete as obrigações estipuladas pelo ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).

A obrigatoriedade de elaboração desse documento é definida no artigo 31 do ECA Digital. Em um despacho publicado no Diário Oficial na terça-feira, 11 de agosto de 2026, a ANPD especificou que o prazo deve ser calculado a partir do primeiro aniversário da legislação.

Essas plataformas têm a responsabilidade de divulgar as informações em seus sites como uma forma de transparência para a sociedade e o poder público sobre as ações tomadas para proteger esse público na esfera digital. Além disso, recomenda-se que os relatórios sejam enviados à ANPD através do e-mail: [email protected]. O primeiro relatório deve cobrir o período entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026. Caso não tenham dados organizados referentes a janeiro e fevereiro, as plataformas podem restringir seu relatório inicial ao intervalo entre 17 de março e 30 de junho de 2026, já que a legislação começou a vigorar em 17 de março. Para ambos os casos, o prazo final para publicação permanece sendo 17 de setembro de 2026.

O relatório referente ao segundo semestre levará em conta dados coletados entre 1º de julho e 31 de dezembro, alinhando-se aos semestres civis padrão (1º semestre: 1º de janeiro a 30 de junho; 2º semestre: 1º de julho a 31 de dezembro), com prazo para publicação até 1º de fevereiro. A partir do ano seguinte, ou seja, em 2027, o primeiro semestre deverá ter seu relatório divulgado até 1º de agosto anualmente.

Conforme estabelece o ECA Digital, o relatório deve conter informações sobre canais disponíveis para denúncias, sistemas e processos para apuração; quantidades de notificações recebidas categorizadas; moderações realizadas em conteúdos ou contas; ações implementadas para identificar atos ilícitos e contas infantis nas redes sociais; melhorias técnicas destinadas à proteção dos dados e privacidade das crianças e adolescentes; além das estratégias para assegurar o consentimento dos pais. O documento deve ainda descrever os métodos utilizados nas avaliações impactantes e na identificação e gerenciamento dos riscos relacionados à segurança e saúde desse público.

A divulgação desses relatórios é parte das obrigações impostas pelo ECA Digital visando aumentar a transparência e segurança no ambiente digital acessível a crianças e adolescentes. Informações adicionais sobre esta lei e outras obrigações podem ser consultadas na página dedicada ao ECA Digital no site da ANPD.